Observe que cada status tem suas particularidades. Sua escolha resultará em responsabilidades financeiras para você, mas também para seus parceiros. Você também precisará estabelecer a partilha de capital entre os diferentes parceiros (a menos que escolha um status como EURL ou sociedade unipessoal). Por último, terá de definir o regime fiscal e de segurança social da sua imobiliária.
Aqui estão os 5 status legais disponíveis para você criar sua imobiliária: A SA (sociedade anônima): É destinada a projetos de alto desenvolvimento. Isso tranquiliza banqueiros e outros investidores. Os acionistas e associados apenas são responsáveis até ao montante das suas contribuições e a empresa pode fazer um apelo público à poupança. Outra vantagem é que permite que seus gestores sejam tratados como empregados e lhes confere a mesma proteção.
Por outro lado, a SA deve incluir pelo menos 2 acionistas e ter um capital de pelo menos 37.000€. Além disso, esta empresa é um tanto complicada porque exige a nomeação de um conselho de administração ou de administração e um auditor. A SAS (sociedade anónima simplificada) e a SASU (sociedade anónima unipessoal simplificada): Os sócios apenas respondem até ao montante das suas contribuições. O gestor é considerado empregado e, portanto, beneficia da mesma proteção.
A SARL (sociedade de responsabilidade limitada) : É composta por pelo menos 2 sócios. A empresa criada é uma pessoa jurídica. Em caso de falência, apenas o montante do capital da SARL poderá ser reclamado. O criador da imobiliária não pode ter bens próprios penhorados (exceto em caso de falta grave de sua parte). O capital social da empresa é constituído pelas contribuições dos diversos sócios. Observe que uma assembleia geral deve ser organizada uma vez por ano entre eles. https://www.remax.com.br/casas-para-alugar-em-sao-paulo/