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GOVERNO APROVOU A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)​​​​​​​ 

O objetivo dessa Lei é assegurar o direito e a proteção de dados pessoais e a privacidade de todos usuårios atravéz de pråticas transparentes e seguras!


Certamente vocĂȘ se lembra que em 2018 o Facebook foi protagonista de uma grande polĂȘmica: aquela relacionada a privacidade dos dados de seus usuĂĄrios. No ocorrido, estimou-se que cerca de 50 milhĂ”es de pessoas tiveram as suas informaçÔes vazadas de forma ilegal, atravĂ©s de um teste de personalidade fornecido pela rede social para a Analytica Cambridge (empresa de marketing polĂ­tico). Em terras tupiniquins os usuĂĄrios nĂŁo foram diretamente atingidos, visto que o nosso ex-presidente Michel Temer antecipou-se diante de vĂĄrias discussĂ”es, levando em conta que a proteção de dados jĂĄ era uma realidade obscura dentre as empresas e em agosto de 2018 sancionou a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 


Vamos por um instante entender os trĂąmites polĂ­ticos relacionados Ă  LGPD: no final de seu mandato, Temer editou uma Medida ProvisĂłria para corrigir alguns pontos, como o formato da (ANPD) Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Algumas mudanças considerĂĄveis na lei foram feitas e no dia 09/07/2019 o nosso atual presidente Jair Bolsonaro a sancionou em definitivo, ou seja, ela vai entrar em vigor e quem ainda nĂŁo se adequou com essa nova realidade vai precisar correr. 


Agora que todo mundo jĂĄ sabe que essa lei vai vigorar, vamos conhecer um pouco mais a respeito da LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para que as empresas e pessoas que tĂȘm acesso aos dados de usuĂĄrios online, nĂŁo as possuam de forma vitalĂ­cia e oculta, ou seja, os usuĂĄrios deverĂŁo ser avisados que aquele site em que ele estĂĄ navegando faz uso de cookies (arquivos de internet que armazenam temporariamente o que o internauta estĂĄ visitando na rede). Muitas empresas jĂĄ utilizam o disclaimer (ĂĄrea de aviso de uso de cookies), porĂ©m agora essa serĂĄ uma das obrigaçÔes descritas em lei.


Vale ressaltar que a lei nĂŁo fala em proibir o uso de dados, ela defende o consentimento do uso dessas informaçÔes por parte do consumidor, entĂŁo a partir do momento em que a empresa deixa claro quais dados serĂŁo utilizados e a finalidade do uso, tais informaçÔes poderĂŁo ser utilizadas em promoçÔes, segmentaçÔes de ofertas, criação de experiĂȘncias personalizadas e entrega de valor na relação com os clientes.


Um outro ponto importantĂ­ssimo Ă© o fato de ser uma lei extra territorial, ou seja, uma empresa estrangeira que possui uma filial no Brasil, ou atĂ© mesmo uma empresa que nĂŁo tenha filiais na terra do samba e do futebol mas que se relaciona com o consumidor BRASILEIRO, estarĂĄ sujeito Ă  sançÔes dessa lei. Um ponto muito significativo de ser ressaltado Ă© o fato da nossa lei ser muito similar nesse aspecto Ă  Lei GDPR (lei de proteção de dados da UniĂŁo EuropĂ©ia)  que tem o poder de afetar a vida de todas as empresas e usuĂĄrios que tiverem relaçÔes com o bloco europeu.


Indo para um viĂ©s didĂĄtico e necessĂĄrio, Ă© fundamental salientar que qualquer dado online Ă© considerado pessoal se ele for identificado ou identificĂĄvel. Isso significa que se eu souber uma informação de um consumidor especĂ­fico: sexo, idade ou local desse consumidor, eu possuo uma informação pessoal ou se eu detenho uma informação de um consumidor anĂŽnimo, uma determinada faixa etĂĄria, um determinado gĂȘnero e uma determinada renda e, se futuramente eu venha a ter com essa pessoa alguma relação, atravĂ©s de algum enriquecimento ou de alguma interação que me possibilite identificar essa pessoa, esse tambĂ©m serĂĄ considerado um dado pessoal. O que nĂŁo Ă© considerado um dado pessoal, Ă© uma informação proveniente de uma pesquisa, um dado estatĂ­stico.


O senso comum costuma dizer que quando mechemos no bolso do brasileiro, encontramos um meio eficaz de alterar o seu modos operandi, logo, nessa lei, o maior diferencial sĂŁo as sançÔes previstas, e a mais relevante Ă© uma multa de  atĂ© 2% do faturamento total da empresa, sendo uma sanção expressiva que pode chegar a 50 milhĂ”es de reais. E levando em conta tantos fatores importantes, as empresas terĂŁo um perĂ­odo curto de 18 meses para se adaptarem e regulamentarem dentro dessas exigĂȘncias instituĂ­das pelo governo


Entre tantas informaçÔes sabemos que sĂŁo exigĂȘncias que podem passar despercebidas, porĂ©m nĂŁo Ă© algo de outro mundo, cumprindo corretamente as exigĂȘncias todo mundo fica satisfeito. E aliando conhecimento com praticidade, vale lembrar que a maior plataforma de marketing digital, Builderall, tem a sua prĂłpria ferramenta de inserção de LGPD, ou seja, uma realidade que nĂŁo Ă© mais sĂł para inglĂȘs ver.

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