A compra de um imóvel está diretamente relacionada ao pagamento do preço de
compra e das taxas notariais.
Os emolumentos notariais, ou seja, a remuneração cobrada por um notário, são
regulamentados pelo Regulamento do Ministro da Justiça de 28 de junho de
2004 sobre as taxas máximas de emolumentos notariais (§ 3) e equivalem a:
até PLN 3.000 – PLN 100;
acima de PLN 3.000 a PLN 10.000 – PLN 100 + 3% do excedente acima de PLN
3.000;
acima de PLN 10.000 a PLN 30.000 – PLN 310 + 2% do excedente acima de
PLN 10.000;
acima de PLN 30.000 a PLN 60.000 – PLN 710 + 1% do excedente acima de
PLN 30.000;
acima de PLN 60.000 a PLN 1 milhão – PLN 1.100 + 0,4% do excedente acima
de PLN 60.000;
acima de PLN 1 milhão a PLN 2 milhões – PLN 4.770 + 0,2% do excedente
acima de PLN 1 milhão;
A taxa acima, no caso de transações realizadas entre pessoas classificadas no
primeiro grupo tributário, não pode exceder PLN 10.000, e no caso de heranças
e doações, não pode exceder PLN 7.500.
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Você também precisa considerar as taxas: registro de propriedade no registro de
imóveis e hipotecas, registro de hipoteca e a taxa de abertura do registro de
imóveis e hipotecas. Esses custos adicionais geralmente chegam a algumas
centenas de złoty. Se você contratar um corretor de imobiliária, o comprador
normalmente precisará pagar uma comissão de 2 a 3% do preço de compra após
a conclusão da transação.