Quando um inquilino não paga o aluguel em dia, recomenda-se agir rapidamente. De fato, quanto mais cedo ele for lembrado de suas obrigações, mais cedo o proprietário poderá exercer seus direitos junto à seguradora . Segue abaixo o cronograma a ser seguido no contexto de um processo de aluguel não pago : Enviar uma primeira carta de lembrete , de preferência por correio registado com aviso de receção, ao inquilino 10 dias após a data de vencimento da renda; Enviar uma notificação formal ao inquilino, sempre por correio registado com aviso de receção, 20 dias após a data de vencimento da renda; A declaração de não pagamento à seguradora deverá ser feita 30 dias após a data de vencimento do aluguel (no máximo 45 dias).
Não sabe como formatar esses documentos? Confira nossos modelos simples para cartas de cobrança de aluguel atrasado e notificações formais . Em ambos os casos, recomendamos guardar uma cópia e datar os documentos de forma legível: esses documentos comprobatórios permitirão que o proprietário faça valer seus direitos junto à seguradora. É bom saber: se o seu cliente desejar iniciar um processo de despejo para rescindir o contrato de arrendamento , um oficial de justiça precisará entregar ao inquilino uma ordem de pagamento . O inquilino terá então dois meses a partir da data indicada no cabeçalho do documento para pagar a dívida ao senhorio.